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DCTF Inativa - Simples Nacional (baixada)

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 21:24

Boa noite Pessoal!

Estou com dúvidas sobre a entrega da DCTF Inativa.

Uma empresa do Simples Nacional que estava inativa em todo ano de 2016 e que em 2017 foi baixada, precisa entregar DCTF?


Obrigado,
Diogo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:59

Diogo
Boa tarde!


Em caso de inatividade de empresa optante pelo simples nacional, durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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