Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Pessoal!
Estou com dúvidas sobre a entrega da DCTF Inativa.
Uma empresa do Simples Nacional que estava inativa em todo ano de 2016, em 2017 precisa entregar DCTF?
Obrigado,
Diogo
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Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Pessoal!
Estou com dúvidas sobre a entrega da DCTF Inativa.
Uma empresa do Simples Nacional que estava inativa em todo ano de 2016, em 2017 precisa entregar DCTF?
Obrigado,
Diogo
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Diogo,
Uma empresa do Simples Nacional deve entregar a DEFIS. Não cabe ao Simples Nacional entregar DCTF, salvo em casos de CPRB.
Para o seu caso, deveria ter sido enregue a DEFIS sem movimento, cujo prazo foi no final de março.
At.,
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a)Diogo,
DCTF Inativa não se aplica às empresas do Simples Nacional.
Empresa do Simples deve gerar mês a mês o PGDAS-D Sem movimento sob pena de multa. E no final do mês de março de cada ano deve apresentar a DEFIS do ano anterior.
O Simples Nacional somente deve entregar a DCTF no mês em que apurar a CPRB de que trata a Lei Nº 12.546 de 2011.
Mais informações consulte o blog Siga o Fisco
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniel muito obrigado pelos seus esclarecimentos !!
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Josefina, também, muito obrigado pelos seus esclarecimentos!!
É um prazer receber sua resposta, você é a responsável do Blog Siga o Fisco né?
Fico muito feliz teres respondido minha pergunta, um abraço!! :) :) :)
Sds,
Diogo
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