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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de Débito

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 10:48

Bom dia a todos, desculpe a repetição do assunto, mas é que não consigo entender direito a Nota de débito.

Esposição: Minha empresa emitiu NF de venda de produtos para meu cliente. Meu cliente percebeu que algumas peças estavam com defeito. O proprio cliente retrabalhou as peças e o valor gasto no retrabalho foi indicado em NF de Débito, para abatimento em NFs Futuras.

Pergunta: Como devo, e posso, abater como despesa? Quanto aos impostos como faço para estornar os débitos de Pis/Cofins e ICMS do valor que incidirá sobre o total da NF que sofrerá abatimento?

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 6 de agosto de 2009 às 11:05:56.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 10:00

A minha dúvida é quase igual a do amigo acima.

A nota de débito utilizada para estorno de impostos relativo ao valor emitido a maior, essa nota de débito ainda está em vigor? pode ser utilizada?

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto

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