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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo de CPP - Anexo IV do Simples Nacional

Fiscal1

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Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:59

Olá, Daniel.

A empresa enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, recolhe CPP de 20% sobre a folha, separadamente conforme demais empresas, excluindo-se contribuição de terceiros.

Além disso poderá enquadrar-se no programa da Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB), com fundamento no artigo 19 da IN/RFB N° 1.436/2013 alterado pela IN/RFB n° 1.523/2014 com efeitos a partir de 08.12.2014. Cabe analisar suas especificidades.

Base legal: Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006 / Art. 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991


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"Aquele que não compartilha seu conhecimento, deixa morrer consigo os frutos de sua sabedoria". (Hélcio Macedo)
Fiscal1

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Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:50

Daniel,

Acredito que não há a opção de não recolher a CPP se a empresa está faturando. Conforme IN's repassadas anteriormente empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01, podem recolher CPP sobre o faturamento.

Aconselho a efetuar consulta junto aos órgãos competentes.

Abr.


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