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Retenção de INSS sobre NF

CAROLINA RODRIGUES

Carolina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:26

Bom dia Prezados colegas,

Preciso saber se uma NF de serviços tem ou não retenção de 11% INSS.

O codigo de serviço é 06491, o prestador não colocou na nota retenção de INSS e eu preciso saber se devo recolher ou não.

Grata.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:38

Ola Carolina

Este serviço trata-se do item 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço." ( ver link abaixo)

www.prefeitura.sp.gov.br

Conforme a lei LEI Nº 9.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998 em seu art. 31 ( ver link ) deverá haver a retenção.

"Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5o do art. 33.

§ 1o O valor retido de que trata o caput, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, será compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.

e pel aIN RFB 971 de 2009 art. 72 inciso VI
VI - pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e pelo recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada, conforme disposto nos arts. 112 a 150;


.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9711.htm

Espero ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista

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