Lucineia Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal,
Eu não sei responder em cima da primeira pergunta que postei, vou responder aqui a pergunta que fiz sobre a imunidade tributaria dentro do site do SN.
Mandei uma pergunta na ouvidoria do site do Simples, segue abaixo a resposta;
Foi realizada uma melhoria no aplicativo, restringindo as hipóteses de imunidade apenas aos tributos/atividades em que a situação é possível. Antes, o aplicativo apresentava a possibilidade de marcar imunidade/isenção para todos os tributos e atividades, cabendo ao contribuinte selecionar a opção, quando fosse o caso (e acordo com a legislação), mas muitos assinalavam indevidamente, sem ter base legal.
Sugerimos revisar todas as declarações (PGDAS-D) prestadas anteriormente, provavelmente, você informou imunidade/isenção indevidamente.
Há restrições aos Optantes do Simples quanto a usufruírem à isenção tributária e outros benefícios (como alíquota zero) concedidos a não optantes pelo SIMPLES. Consulte o item 9.7 das Perguntas e Respostas:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Todos os PGDAS-D estão passando por malha fiscal, e a Receita Federal do Brasil, em breve bloqueará o PGDAS-D daqueles contribuintes que marcaram, indevidamente, isenções, imunidades etc,
Todos os contribuintes, independentemente do valor da sua receita bruta, passarão por essa malha.
Sugere-se que o contribuinte se antecipe a malha fiscal, fazendo a retifiação das suas apurações, e recolhendo as diferenças devidas.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil