Diogo Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Pessoal.
Existem produtos que a incidência de PIS/COFINS são monofásicos (a tributação é concentrada no fabricante/importador). A Lei 10.485/02 determinou que os produtos relacionados na Classificação fiscal 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 e ANEXO I e II da Lei terão essa tributação concentrada.
Se você verificar estes NCM’s – são de máquinas agrícolas e automóveis.
No caso de industria com venda de produtos relacionados no ANEXO I – porém são vendidos para outros fabricantes de MAQUINAS INDUSTRIAIS (Não relacionadas ao Art. 1° da LEI, nem autopeças ANEXO I e II).
“Art. 3o As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores, relativamente às vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II desta Lei, ficam sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
I - 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, nas vendas para fabricante: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
a) de veículos e máquinas relacionados no art. 1o desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) e 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores. (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)”
O que parece é que no Inciso I determina as alíquotas quando eu for vender para um fabricante das máquinas agrícolas e veículos, ou de autopeças que serão utilizadas nas maquinas agrícolas e veículos. No Inciso II nas vendas para comércio atacadista, varejista e consumidores (finais?) de autopeças.
Porém essa industria não venderá nem para fabricas de máquinas agrícolas e veículos e nem para distribuidoras ou consumidores finais de autopeças. Ele venderá para fabricantes de máquinas industriais.
Se esta Lei foi feita especificamente para fabricação e distribuição de máquinas agrícolas e veículos – porém a metalúrgica fabrica um produto que, apesar que será utilizado para máquina industrial, possui NCM com mesma classificação de autopeça para máquinas agrícolas e veículos.
No entendimento de vocês, o PIS e COFINS será monofásico?