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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf sem débitos a declarar em Fev - 17

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:08

Prezados colegas, boa tarde!

Preciso fazer uma DCTF de uma empresa que teve movimento em Jan/17(informei DCTF normalmente), em FEV/17 teve os tributos retidos( não tive débitos a informar na DCTF- não fiz a DCTF) em Março/17, Abril/17 e Mai/17, normalmente envei a DCTF.

Pergunta: Na versão 3.4, tem a opção de informar como inativa, mas acredito que essa empresa não seja inativa. Como devo fazer a DCTF de FEV/2017 dessa empresa? Preencher e deixar os valores zerados ou marcar como inativa?

Fico receosa em não marcar nada e receber multa. Apesar de transmitir dentro do prazo que é 22/07/2017.

Agradeço a atenção dos colegas.

Suelen



NATALY LUIZA NANTES OJEDA

Nataly Luiza Nantes Ojeda

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:53

Se você sofreu a retenção quem vai declarar na DCTF é o tomador, pois ele irá recolher aos cofres público este tributo, você compensará estes valores na apuração do PIS/COFINS/CSLL e IRPJ a pagar. O tomador irá informar na DIRF no ano seguinte à retenção e, vc novamente irá compensar na ECF. A empresa citada não se enquadra como inativa, pois de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.646, DE 30 DE MAIO DE 2016 é considerada inativa a empresa que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 08:59

Entendi. Mas nesse caso eu fico sem enviar a DCTF? Em Junho, a empresa teve todos os tributos novamente retidos, nesse caso, nesse mês devo enviar como inativa?

Se eu transmitir a de Fevereiro com inativa, tem algum problema? Meu receio é deixar de enviar a DCTF e a Receita multar. Ou não marco como inativa e envio a declaração zerada?

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:42

Bom dia Suelen.

Pelo que pude entender, do teu caso, em Jan/17 você apresentou com débitos à declarar, em Fev/17 não tem débitos devido retenção, e Mar, Abri e Mai apresentou com débitos.

Se for esta situação, você terá que apresentar, até 21/07/2017, a DCTF de Fev/17 sem débitos à declarar (não marcar como INATIVA), pois é o primeiro mês nesta situação. A dispensa para DCTF sem débitos à declarar é somente a partir do 2º mês subsequente.

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:46

Prezados colegas, bom dia!


Tenho uma situação de uma empresa que ficou sem movimento de JAN A AGO de 2016, mas não foi transmitido nenhuma declaração sem movimento nesse ano. A partir de SET 2016, começou a ter movimento e essas declarações foram transmitidas.

Gostaria de saber, o que devo fazer agora. Enviando uma declaração, do primeiro mês que foi Jan 2016, que a empresa ficou sem movimento, sana a pendência com a Receita Federal, já que os meses de JAN A AGO 2016, constam na situação fiscal.

Atenciosamente,
Suelen Sobreira



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