
Elaine Vasques
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber se alguém de vocês já fez esse novo parcelamento para o MEI, aberto em 03/07/2017.
Minha dúvida é referente a multa na entrega da declaração atrasada, pois o Manual do parcelamento dos débitos do MEI diz que:
"É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados."
No caso de entrega em atraso, as multas serão aplicadas como infomardo no manual da DASN-SIMEI? Onde fica determinado:
"A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em 20% pois este é o percentual máximo aplicável."
Obrigada.