Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPrezados
Boa Tarde
Gostaria de uma ajuda e esclarecimento por parte do grupo.
Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, no curso do exercício pode alterar sua forma de tributação para o Lucro Arbitrado ?
Por quanto tempo, a empresa que está nesta modalidade de recolhimento de tributos, poderá permanecer nela ?
Uma empresa que está nesta modalidade do Lucro Arbitrado, quais as obrigações perante a SRF que está obrigada a entregar (digo com respeito as declarações, SPED, DCTF, etc.....) ?
Com respeito a escrituração contábil, essas empresas no Lucro Arbitrado, quais livros devem escriturar ?
Desde já antecipo agradecimentos,
Atenciosamente
Mauro
Mauro