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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Arbitrado

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:15

Prezados

Boa Tarde


Gostaria de uma ajuda e esclarecimento por parte do grupo.

Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, no curso do exercício pode alterar sua forma de tributação para o Lucro Arbitrado ?



Por quanto tempo, a empresa que está nesta modalidade de recolhimento de tributos, poderá permanecer nela ?

Uma empresa que está nesta modalidade do Lucro Arbitrado, quais as obrigações perante a SRF que está obrigada a entregar (digo com respeito as declarações, SPED, DCTF, etc.....) ?

Com respeito a escrituração contábil, essas empresas no Lucro Arbitrado, quais livros devem escriturar ?

Desde já antecipo agradecimentos,


Atenciosamente
Mauro
Mauro

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 11:54

Ola Mauro

O regime de tributação e para todo o ano calendário, podendo ser alterado o início do exercício com o primeiro recolhimento do IRPJ com o codigo de darf correspondente. Abaixo a legislação pertinente ao assunto.

Lucro Real

Lucro Arbitrado


De modo geral o Lucro Arbitrado é considerado oneroso para as empresas não sendo aconselhável.

As Obrigações são as mesmas das empresas de Lucro Presumido e Real.

Daniel Alves
Contabilista

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