Hélcio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde!
Estou em dúvida com relação a uma NFS emitida pra uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
- O tomador (pessoa física - autônomo) emite uma nota de serviço no valor de 10.800,00
seria correto reter 11% de INSS além de aplicar a tabela progressiva do IRRF na nota? Acredito que seria isso, mas estou na dúvida.
Alguém teria uma base legal?
muito obrigado.
Hélcio