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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção, prestador autônomo tomador jurídico

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:53

boa tarde!
Estou em dúvida com relação a uma NFS emitida pra uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
- O tomador (pessoa física - autônomo) emite uma nota de serviço no valor de 10.800,00
seria correto reter 11% de INSS além de aplicar a tabela progressiva do IRRF na nota? Acredito que seria isso, mas estou na dúvida.
Alguém teria uma base legal?

muito obrigado.

Hélcio

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 08:57

Hélcio,

Quando uma PF presta um serviço a uma PJ do Lucro Real/Presumido/Simples Nacional do anexo IV, o documento a ser emitido é um RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo). Você pode encontrar dezenas de modelos deste documento na internet.

Sobre a tributação, haverá incidência de retenção de INSS à alíquota de 11% (deve ser respeitado o teto da contribuição) e INSS patronal à alíquota de 20%, este último sem retenção, pois é despesa da PJ. Além disso, aplicar a tabela progressiva do IR e realizar a retenção, caso necessário.

Existem algumas particularidades no cálculo do INSS quando o serviço prestado for de transporte (carreteiro).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 08:23

Bom Dia. Estou com uma duvida. Uma empresa teve retenção em notal fiscal. São 3 trabalhadores na empresa, mas apenas 1 funcionário e o próprio sócio que participou da obra (prestação de serviços).
Ao lançar no sistema a nota, tomador, o sistema desconta o inss da retenção apenas o valor do sócio e o valor do funcionário no qual participou msm da obra. Mas na gefip, desconta o inss total, de todos os funcionários. Sobra um crédito ainda, para ir compensando nos meses seguintes. Mas minha duvida é. Qual é o certo? Pois qdo lanço a compensação agora em diante nos meses seguintes, se o inss do mês deu R$600,00, desconta os R$ 600,00 reais, não tem inss a pagar, e vai diminuindo o valor retido ate recupera-lo, mas no meu sistema apenas deduz dos que participaram da obra. Não sei se consegui ser claro.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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