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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI ALíQUOTA ZERO

Santos Julio

Santos Julio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 21:53

Boa noite!

Minha dúvida está relacionada a tributação do IPI nos casos em que os produtos que constam na tabela do IPI estiverem com alíquota zero, pois a empresa na qual trabalho está situada em uma área de livre comercio (Boa Vista) e adquire produtos de Outros estados, produtos de produção do estabelecimento, nesse caso a empresa da qual trabalho teria o beneficio do IPI zero pois está em uma área incentivada pela Suframa, porém ao consultar a TIPI constatei que o produto já possui alíquota zero, então nesse caso eu não teria beneficio algum, e ao pensar dessa forma, não precisaria gerar TCIF a pagar pois não tive nenhum beneficio, não necessitaria de geração de PIM pelo fornecedor, é isso mesmo? me ajudem por favor

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