Santos Julio
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa noite!
Minha dúvida está relacionada a tributação do IPI nos casos em que os produtos que constam na tabela do IPI estiverem com alíquota zero, pois a empresa na qual trabalho está situada em uma área de livre comercio (Boa Vista) e adquire produtos de Outros estados, produtos de produção do estabelecimento, nesse caso a empresa da qual trabalho teria o beneficio do IPI zero pois está em uma área incentivada pela Suframa, porém ao consultar a TIPI constatei que o produto já possui alíquota zero, então nesse caso eu não teria beneficio algum, e ao pensar dessa forma, não precisaria gerar TCIF a pagar pois não tive nenhum beneficio, não necessitaria de geração de PIM pelo fornecedor, é isso mesmo? me ajudem por favor