
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Boa tarde
Minha dúvida é quanto a obrigatoriedade do envio do Bloco Q – Demonstrativo do Livro Caixa. Ele deve ser elaborado pelas pessoas jurídicas do Lucro Presumido que se utilizem do Livro Caixa e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Nesse caso, a pessoa jurídica que não teve um faturamento superior a R$1,2 milhão, mesmo utilizando o Livro Caixa, estaria dispensada?
Obrigada