
Ana Lucia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBOA TARDE COLEGAS,
Tenho uma empresa que abrir em 08/07/2016 porem esta inativa desde agosto de 2016.
COMO DEVO INFORMA A INATIVA REFERENTE AO ANO DE 2016.
ANA LUCIA ALMEIDA
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Ana Lucia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBOA TARDE COLEGAS,
Tenho uma empresa que abrir em 08/07/2016 porem esta inativa desde agosto de 2016.
COMO DEVO INFORMA A INATIVA REFERENTE AO ANO DE 2016.
ANA LUCIA ALMEIDA
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, srta. Ana Lucia.
PJ Inativas – Obrigatoriedade de Entrega da DCTF a Partir de 2016.
A partir de 2016, por força da IN RFB 1.646/2016, as PJ inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
Veja a IN-RFB nº 1.599/2015 e alterações.
Fonte: https://guiatributario.net/
Abraço.
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