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DCTF retificadora e Intimação

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:05



Olá Sr.s Muito boa tarde


Estou como uma dúvida que é o seguinte :

Hoje precisei entregar uma DCTF de uma associação que não foi entregue em janeiro de 2016. Nesta época a associação não tinha movimento PORÉM não era inativa. Na hora de enviar , foi enviado como inativa ( nao precisei do certificado digital) e foi gerado multa por isso (Multa = $100. Os $200,00 menos 50%). Depois de ter percebido meu erro, enviei uma retificadora (agr obrigado a usar certificado digital) dizendo que não estava inativa, mas só sem movimento.
A questão é: Fiz correto? A retificação não gera uma nova intimação? Devo fazer um Darf de $250,00 ?


Agradeço a atenção de todos

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