Marcos Paulo de Souza Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
Olá Sr.s Muito boa tarde
Estou como uma dúvida que é o seguinte :
Hoje precisei entregar uma DCTF de uma associação que não foi entregue em janeiro de 2016. Nesta época a associação não tinha movimento PORÉM não era inativa. Na hora de enviar , foi enviado como inativa ( nao precisei do certificado digital) e foi gerado multa por isso (Multa = $100. Os $200,00 menos 50%). Depois de ter percebido meu erro, enviei uma retificadora (agr obrigado a usar certificado digital) dizendo que não estava inativa, mas só sem movimento.
A questão é: Fiz correto? A retificação não gera uma nova intimação? Devo fazer um Darf de $250,00 ?
Agradeço a atenção de todos