Boa tarde Claudiano,
Sobre o valor dos precatórios incide (sim) o imposto de Renda.
Em princípio 3% a serem retidos pela Fonte pagadora (via de regra Banco do Brasil ou Caixa Economica) que devem ser abatido do imposto de renda devido e calculado pela Pessoa Física na DIRPF.
Do recebido você deve deduzir as custas processuais e os honrários advocatícios. Para tanto, informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas", apenas o valor realmente recebido acrescido do IRRF que deve ser informado no campo próprio da mesma ficha.
O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 62.
É o que se lê nas respostas à Pergunta 212 que abaixo transcrevo:
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.
Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.
A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis.
(Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 27)
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