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ENTRADAS - PIS/COFINS

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 08:12

Surgiu uma dúvida para adaptação do sistema integrado com a contabilidade quanto ao cálculo do PIS/COFINS (recuperação) na entradas de mercadorias (insumos em geral, material secundário e embalagem). Toma-se por base de cálculo o valor total da mercadoria mesmo com IPI para calcular 7,6 do COFINS e 1,65 do PIS isso procede?

Já nas saídas é tranquilo o IPI fica de fora assim como as devoluções e exportações para Base de Cálculo.

grato.

Miguel Viscardi



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 09:21

Recebi uma informação no sentido de que, se o IPI é recuperável nas entradas não deve entrar na base, do contrário sim nas outras aquisições. Alguém mais para dar um lance?



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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 13:38

Boa tarde Miguel,

É o que lhe disseram nesta última informação;

Se a empresa não for industrial e não houver (portanto) a recuperação do IPI, este fará parte do valor das mercadorias, logo, deve ser incluído como tal para apuração do PIS e da COFINS com incidência não cumulativa.

No entanto, se a empresa em questão é industrial, haverá a recuperação do PIS (também de forma não cumulativa) pela própria apuração deste e neste caso, deverá ser excluído para apuração do PIS e da COFINS.

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