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DCTF INATIVA 2017 - Duvidas

JHENIFFER

Jheniffer

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 11:36

1 - para empresas que são inativas só preciso entregar a dctf inativa de janeiro/2017? ou preciso entregar de janeiro e fevereiro?
2 - para empresas que tem folhas de pagamento mas não há debitos para informar na dctf de tal mês, entrego a inativa desse mês? ou entrego a dctf normal com r$ 0,01 de débito(só para o programa aceitar a entrega)?

edson lopes

Edson Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:40

Bom dia! Jheniffer. Conforme instrução normativa 1599, no seu artigo 3 paragrafo 2º inciso III letra c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; não estão dispensadas da apresentação da DCTF as Inativas ou não tenham débitos a declarar. No seu caso o que for inativa, você deverá fazer a DCTF/Inativa do mês de janeiro e nada mais até 21/07/2017. No caso que você tem folha de pagamento sem débito a declarar, deverá fazer DCTF/sem movimento de janeiro/2017, com o mesmo prazo até 21/07/2017 (excepcionalmente para este ano), neste caso tem uma diferença, quando ocorrer débitos a declarar posterior a janeiro/2017, você deverá fazer a DCTF normalmente e cumprindo os prazos estabelecidos pela Receita Federal. Tchau!

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:23

Boa Tarde!

Demais colegas e Edson Lopes mediante sua explicação tive uma duvida.
A DCTF de Janeiro/2017 para inativas tenho que marcar a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO
mas para as
DCTF sem debitos a declarar faço a de janeiro/2017 e neste caso marco ou não a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO?
Obrigado

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