Yone Sinzato
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Colegas do Forum,
Alguém poderia me dar uma orientação com relação a credito remanescente. Ocorreu o seguinte, teve uma empresa que é tributada pelo Lucro Real, no mês de Maio/2009 a apuração do PIS e COFINS resultou em saldo credor, porem a responsavel pelo Depto. Fiscal orientou o cliente a pagar um valor de PIS e COFINS para classificar como credito remanescente e o mesmo seria demonstrado através da DACON para entrar como credito no mês seguinte. Minha duvida esse procedimento esta correto, e outra duvida eu lanço esses Darf's na DCTF?
Exemplo:
Credito de PIS remanescente: 1500,00 (05/2009)
PIS apurado em 06/2009: 6.000,00
Darf' pago no periodo é de 4.500,00 + o sdo remanescente de 1.500,00 totaliza em 6.000,00.
na DCTF eu lanço o Debito no valor de 6.000,00 ou de 4.500,00, sei que se lançar o valor de 6.000,00 terei que informar os dois recolhimentos, e se lançar os 4.500,00 devo lançar o de 4.000,00.
Se alguem puder me ajudar, ficarei muito grata.
Att.
Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com