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Compensação do imposto de renda e Contribuição Social

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:28

Boa tarde a todos.
Segue a situação de uma empresa da qual estou com duvidas quanto a compensação, alguém tem ideia de como resolver?

Tenho uma empresa lucro real anual a qual faz levantamento de balancetes de suspensão e redução mensal para apuração do imposto de renda e C.Social.
Em 2015 no decorrer do ano a empresa pagou alguns darfs e em Dezembro/2015 apurou um prejuízo fiscal.
No ano de 2016 em junho, a empresa quando apurou um lucro eu compensei no respectivo mês o imposto de renda e c.social com os Darfs pagos no ano de 2015 via perdcomp, uma vez que no ano de 2015 ao encerrar havia apurado prejuízo fiscal., ficando assim o imposto apurado e devido em junho/2016 liquidado via perdcomp, porém em dezembro /2016 no encerramento do ano, apurou-se lucro, mas o imposto renda e contr. social devida na apuração final ficou menor do que os valores que foram compensados em junho/2016 via perdcomp, ficando um imposto de renda e contribuição social como se tivesse paga a maior. Na ECF de 2016 entregue em 2017 o Registro N620 (IRPJ a pagar) e N660 (C.Social a pagar) tiveram seus saldos finais negativos ou seja, demonstrando que os respectivos impostos apurados (-) o imposto devido nos meses anteriores foram menores.
Agora surge a questão:
De janeiro a maio/2017 os meus balancetes demonstraram prejuízo fiscal, no entanto em Junho apurou-se um lucro fiscal. Como eu devo proceder? Não recolho nada neste momento uma vez que eu tenho os saldos negativos do ano de 2016 cfr. ECF? Como eu justifico a Receita o não recolhimento uma vez que terei DCTF demonstrando o saldo a pagar de junho/2017? Se a comprovação for via perdcomp em junho/2017, qual item da perdcomp devo informar que estou utilizando o saldo negativo da ECF 2016?



Atenciosamente.
Adilson

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