Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 13
acessos 1.339
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Roberto Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , ControllerOlá Karolinne!
Pelo que entendi com a leitura da legislação, poderá sim.
Esse artigo poderá lhe esclarecer algumas dúvidas sobre o parcelamento do MEI: COMO PARCELAR OS IMPOSTOS DO MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EM ATRASO
Abraços.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
Solicitei um parcelamento convencional do MEI ontem, porém, não puxou os meus débitos de 2017, somente até 12/2016, neste caso eu teria que enviara a declaração referente a 2017 para entrar com esses débitos? Como devo proceder?
Daniela
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBianca, como você procedeu? estou com o mesmo problema de 2017 não aparece.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Boa tarde!
É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados.
Tal por este motivo a entrega da Dasn Simei em situação regular referente o ano calendário de 2017, somente ocorrerá em 2018, salvo a empresa entregue a referida declaração por obrigatoriedade de situação especial.
Att..
Amaro |
Prata DIVISÃO 2Poderia me auxiliar, pois tenho uma MEI com débitos do DAS desde sua constituição em 11/2009. Entrei no site da RFB para para fazer o parcelamento especial de 120 meses, e quando seleciono a opção parcelamento especial, vai direto para emissão do DAS, porém dá a mensagem que não tem parcelamento especial. Voltando a tela, consigo apenas fazer o convencional de 60 meses.
Alguém teve este tipo de situação ?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Amaro
Bom dia
No portal do simples nacional, o mesmo traz a seguinte informação:
*Tendo em vista os prováveis montantes de débitos consolidados do MEI, o parcelamento convencional poderá ser mais adequado às suas necessidades.
Tal desta forma, o próprio aplicativo deve apurar a forma mais "vantajosa" para sua empresa. Para ler na integra a matéria, clique aqui.
Att..
Amaro |
Prata DIVISÃO 2Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Fiz um parcelamento do SIMEI em 30/08/2018 mas não paguei a primeira parcela. Para solicitar um novo eu tenho que desistir desse ou aguardar o débito voltar para o sistema? E se eu tiver que aguardar quanto tempo isso demora?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBianca Rodrigues pode Desistir e fazer Novo pedido caso esteja aguardando pagamento da 1º parcela.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeDaiana Soares, obrigada
Raphael Nepomucena
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa noite!
Estou com uma empresa MEI que tem debitos não pagos de 2014 a 2017. Ainda não foi entregue a Declaração de 2017 e 2018, sendo assim, não tenho acesso aos boletos do exercicio de 2018 e 2019.
Minha duvida é: primeiro eu devo fazer a entrega desses dois anos (ou pelo menos de 2017), para assim ter acesso a essas guias? Apos a entrega, eu consigo fazer o parcelamento somando os exercicios de 2014 a 2018 e prosseguir com o periodo corrente normal?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Raphael Nepomucena
Bom dia!
Primeiramente realize a entrega das referidas declarações pendentes (DASN SIMEI), após, será possível gerar as guias de contribuição mensal (DAS Mei), para então solicitar o pedido de parcelamento, incluindo todos os débitos vencidos e não pagos.
Att..
Raphael Nepomucena
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePaulo R. Schafer
Muito obrigado!
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