Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 13
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Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Roberto Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Controller Olá Karolinne!
Pelo que entendi com a leitura da legislação, poderá sim.
Esse artigo poderá lhe esclarecer algumas dúvidas sobre o parcelamento do MEI: COMO PARCELAR OS IMPOSTOS DO MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EM ATRASO
Abraços.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia,
Solicitei um parcelamento convencional do MEI ontem, porém, não puxou os meus débitos de 2017, somente até 12/2016, neste caso eu teria que enviara a declaração referente a 2017 para entrar com esses débitos? Como devo proceder?
Daniela
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBianca, como você procedeu? estou com o mesmo problema de 2017 não aparece.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Boa tarde!
É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados.
Tal por este motivo a entrega da Dasn Simei em situação regular referente o ano calendário de 2017, somente ocorrerá em 2018, salvo a empresa entregue a referida declaração por obrigatoriedade de situação especial.
Att..
Amaro |
Prata DIVISÃO 2 Poderia me auxiliar, pois tenho uma MEI com débitos do DAS desde sua constituição em 11/2009. Entrei no site da RFB para para fazer o parcelamento especial de 120 meses, e quando seleciono a opção parcelamento especial, vai direto para emissão do DAS, porém dá a mensagem que não tem parcelamento especial. Voltando a tela, consigo apenas fazer o convencional de 60 meses.
Alguém teve este tipo de situação ?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Amaro
Bom dia
No portal do simples nacional, o mesmo traz a seguinte informação:
*Tendo em vista os prováveis montantes de débitos consolidados do MEI, o parcelamento convencional poderá ser mais adequado às suas necessidades.
Tal desta forma, o próprio aplicativo deve apurar a forma mais "vantajosa" para sua empresa. Para ler na integra a matéria, clique aqui.
Att..
Amaro |
Prata DIVISÃO 2Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde,
Fiz um parcelamento do SIMEI em 30/08/2018 mas não paguei a primeira parcela. Para solicitar um novo eu tenho que desistir desse ou aguardar o débito voltar para o sistema? E se eu tiver que aguardar quanto tempo isso demora?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalBianca Rodrigues pode Desistir e fazer Novo pedido caso esteja aguardando pagamento da 1º parcela.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeDaiana Soares, obrigada
Raphael Nepomucena
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa noite!
Estou com uma empresa MEI que tem debitos não pagos de 2014 a 2017. Ainda não foi entregue a Declaração de 2017 e 2018, sendo assim, não tenho acesso aos boletos do exercicio de 2018 e 2019.
Minha duvida é: primeiro eu devo fazer a entrega desses dois anos (ou pelo menos de 2017), para assim ter acesso a essas guias? Apos a entrega, eu consigo fazer o parcelamento somando os exercicios de 2014 a 2018 e prosseguir com o periodo corrente normal?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Raphael Nepomucena
Bom dia!
Primeiramente realize a entrega das referidas declarações pendentes (DASN SIMEI), após, será possível gerar as guias de contribuição mensal (DAS Mei) , para então solicitar o pedido de parcelamento, incluindo todos os débitos vencidos e não pagos.
Att..
Raphael Nepomucena
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Paulo R. Schafer
Muito obrigado!
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