x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 1.327

Parcelamento - MEI

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:47

Boa tarde,

Sabendo da novidade do parcelamento do MEI, surgiu a seguinte pergunta:

O MEI que efetuar o parcelamento poderá obter os benefícios, tais como os auxílios perante o INSS?

Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:08

Olá Karolinne!

Pelo que entendi com a leitura da legislação, poderá sim.

Esse artigo poderá lhe esclarecer algumas dúvidas sobre o parcelamento do MEI: COMO PARCELAR OS IMPOSTOS DO MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EM ATRASO

Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:01

Bom dia,

Solicitei um parcelamento convencional do MEI ontem, porém, não puxou os meus débitos de 2017, somente até 12/2016, neste caso eu teria que enviara a declaração referente a 2017 para entrar com esses débitos? Como devo proceder?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 15:37

Boa tarde!

É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados.

Tal por este motivo a entrega da Dasn Simei em situação regular referente o ano calendário de 2017, somente ocorrerá em 2018, salvo a empresa entregue a referida declaração por obrigatoriedade de situação especial.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 17:04

Poderia me auxiliar, pois tenho uma MEI com débitos do DAS desde sua constituição em 11/2009. Entrei no site da RFB para para fazer o parcelamento especial de 120 meses, e quando seleciono a opção parcelamento especial, vai direto para emissão do DAS, porém dá a mensagem que não tem parcelamento especial. Voltando a tela, consigo apenas fazer o convencional de 60 meses.

Alguém teve este tipo de situação ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 08:25

Amaro
Bom dia

No portal do simples nacional, o mesmo traz a seguinte informação:

*Tendo em vista os prováveis montantes de débitos consolidados do MEI, o parcelamento convencional poderá ser mais adequado às suas necessidades.

Tal desta forma, o próprio aplicativo deve apurar a forma mais "vantajosa" para sua empresa. Para ler na integra a matéria, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 14:12

Boa tarde,


Fiz um parcelamento do SIMEI em 30/08/2018 mas não paguei a primeira parcela. Para solicitar um novo eu tenho que desistir desse ou aguardar o débito voltar para o sistema? E se eu tiver que aguardar quanto tempo isso demora?

Raphael Nepomucena

Raphael Nepomucena

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 23:28

Boa noite!
Estou com uma empresa MEI que tem debitos não pagos de 2014 a 2017. Ainda não foi entregue a Declaração de 2017 e 2018, sendo assim, não tenho acesso aos boletos do exercicio de 2018 e 2019.

Minha duvida é: primeiro eu devo fazer a entrega desses dois anos (ou pelo menos de 2017), para assim ter acesso a essas guias? Apos a entrega, eu consigo fazer o parcelamento somando os exercicios de 2014 a 2018 e prosseguir com o periodo corrente normal?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 10:54

Raphael Nepomucena
Bom dia!

Primeiramente realize a entrega das referidas declarações pendentes (DASN SIMEI), após, será possível gerar as guias de contribuição mensal (DAS Mei) , para então solicitar o pedido de parcelamento, incluindo todos os débitos vencidos e não pagos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.