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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Conselho Esolar

Erica Lopes

Erica Lopes

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:14

Olá

Estou com dúvidas sobre a DCTF para Conselho Escolar que é uma associação privada código 399-9. Ocorreu movimentação bancária - pagamentos a fornecedores - neste caso não marco a opção PJ inativa no mês da declaração?
Tenho que declarar as retenções do IRPJ que constam no extrato bancário?

Agradeço antecipadamente!

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:50

Boa tarde Pessoal
Tenho um cliente que é uma associacao de moradores de um condominio, com CNPJ com natureza juridica 3999 em que nao ha recolhimentos nem tampouco retenções. A receita federal esta cobrando DCTF desde fevereiro de 2014 a dezembro 2016, é devido esta cobrança?
Caso negativo o que fazer?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:51

Reinaldo da Costa Esteves sim é divido, pois mesmo se a associação nao apresentou movimentação, deveria ter apresentado as DCTF´s intativas todos os anos.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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