Simone Al
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaPrezados, o governo de São Paulo através do decreto 62.560/2017 e portaria 35/2017 concedeu o crédito outorgado de 12% zerando o ICMS nas vendas internas e permitindo recuperar uma parte do crédito do ICMS nas vendas interestaduais.
Minha dúvida é se é devido impostos federais, a empresa é do lucro presumido. Caso positivo qual valor devo considerar para compor a base de calculo?