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Representante Comercial - Simples Nacional

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 08:32

Bom dia!

Abri uma empresa de Representação Comercial recentemente, antes de iniciar o processo de abertura verifiquei se a mesma poderia ser inclusa no simples nacional, e vi no Anexo VI esta possibilidade.

A empresa é uma representação de calçados, meu cliente trabalha para uma marca e visitando clientes em suas lojas retirando pedido, emite uma nota por mês para a empresa contratante.

Fiz todo o processo de abertura e foi deferido o Simples Nacional.

A empresa contratante mandou os dados para emissão da 1º nota com retenção de IR, informei que a empresa é do simples e por este motivo não retém, me mandaram a seguinte resposta:

""Em resposta às alegações do contratado, deveremos lembra-lo que a empresa dele exerce as funções de representação comercial, portanto, a mesma não pode ser enquadrada como optante pelo simples.

Enfim, nós iremos reter o IRRF, pelo motivo de que as notas fiscais do mesmo referem-se a comissão sobre vendas.""


Esta informação procede? Alguém já passou por isso?

Agradeço.

Thaís Marques
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 08:44

Olá, Thaís Marques

De fato as empresas que exercem a atividade de representação comercial, podem optar pelo Simples Nacional, sugiro que você envia para a empresa, a base legal, o anexo onde consta que tais empresas podem optar, para eles não fazerem mais a retenção.

Cláudio Antônio da Silva
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