
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Abri uma empresa de Representação Comercial recentemente, antes de iniciar o processo de abertura verifiquei se a mesma poderia ser inclusa no simples nacional, e vi no Anexo VI esta possibilidade.
A empresa é uma representação de calçados, meu cliente trabalha para uma marca e visitando clientes em suas lojas retirando pedido, emite uma nota por mês para a empresa contratante.
Fiz todo o processo de abertura e foi deferido o Simples Nacional.
A empresa contratante mandou os dados para emissão da 1º nota com retenção de IR, informei que a empresa é do simples e por este motivo não retém, me mandaram a seguinte resposta:
""Em resposta às alegações do contratado, deveremos lembra-lo que a empresa dele exerce as funções de representação comercial, portanto, a mesma não pode ser enquadrada como optante pelo simples.
Enfim, nós iremos reter o IRRF, pelo motivo de que as notas fiscais do mesmo referem-se a comissão sobre vendas.""
Esta informação procede? Alguém já passou por isso?
Agradeço.