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TRIBUTOS FEDERAIS

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Veterinaria L.Presumido...

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 10:32

Bom dia a todos, por favor me ajudem, pois estou perdida..
Uma empresa Comércio e Serviços (Clinica Veterinária) L.Presumido não sei como calcular os impostos...
O calculo direto do PIS 0,65% do COFINS 3%?
E a porcentagem para calculo DIRETO da CSLL e IRPJ, tem retenção de IRRF ja que a nota foi emitida para um CNPJ?

Por favor me ajudem, este mês é a primeira NF q eles emitiram, somente a de serviços no valor de R$ 510,00 como faço?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 13:19

Boa tarde Inês,

Os impostos e contribuições devidos sobre as atividades exploradas pelas Clinicas Veterinárias sujeitas a tributação pela sistemática do Lucro Presumido são:

Serviços
IRRF: presunção de 32% com alíquota de 15% - apuração trimestral
CSLL: presunção de 32% com alíquota de 9% - apuração trimestral
PIS: 0,65% sobre Receita Bruta - apuração mensal
COFINS: 3,00% sobre Receita Bruta - apuração mensal

Retenções na fonte:
IRRF -1,5% sobre os serviços prestados
CSRF - 4,65% sempre que o pagamento mensal efetuado à mesma Pessoa Jurídica, atinja valores totais superiores a R$ 5.000,00

Comércio
IRPJ: presunção de 8% com alíquota de 15% - apuração trimestral
CSLL: presunção de 12% com alíquota de 9% - apuração trimestral
PIS: 0,65% sobre Receita Bruta - apuração mensal
COFINS: 3,00% sobre Receita Bruta - apuração mensal

Nota
Todos os impostos e contribuições retidos na fonte, são considerados adiantamento e podem ser diminuídos de seu correspondentes devidos.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 08:50

Saulo, bom dia, por favor me ajude em outra duvida, se o valor da retenção do IRRF, for menor que R$10,00, não será recolhido correto?
Este valor da retenção do IRRF acumula ou não ?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 14:42

Boa tarde Inês,

Acerca do assunto assim dispõem os Artigos 67 e § 1º do Artigo 68 da Lei 9430/1996 :

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Art. 68...

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.


Face ao exposto, se tem que não se acumulam valores menores do que R$ 10,00 retidos sobre rendimentos que deverão constar na DIRPF (Pessoas Físicas). Isto porque sofrerão o ajuste anual e acumular-se-ão automaticamente quando da elaboração da Declaração.

Por outro lado, para os demais casos os valores menores do que R$ 10,00 deverão ser adicionados a outros de mesmo código de receita até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 quando deverá ser pago no prazo estabelecido em lei.

Confira.

Em tempo: Devo-lhe desculpas por não tê-la atendido ontem. Trabalho acumulado e atrasado! Devo lembrar-me de "pedir aumento" ;-)

...

Editado por Saulo Heusi em 12 de agosto de 2009 às 14:44:36

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