
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
Tenho uma empresa que importa e fabrica componentes de peças está no regime do lucro presumido, Fiquei na dúvida referente ao artigo 3º da lei 10485/2002 onde fala que deve se tributar 1,65% e 7,6%, tens alguns produtos que ela vende que consta no anexo I e II onde tem a retenção de pis e cofins pelo fabricante, mesmo ela sendo do regime cumulativo onde as alíquotas são 0,65% e 3%... fiquei na dúvida!?
Art. 3o As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores, relativamente às vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II desta Lei, ficam sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
I - 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, nas vendas para fabricante: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
a) de veículos e máquinas relacionados no art. 1o desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)