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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pert - Programa Especial de Regularização Tributária

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:08

Prezados Colegas,
Boa tarde!

Podem informar após a adesão ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), como devo calcular o valor devido de cada prestação para cada modalidade e quais os códigos a serem utilizados. Os débitos de Irpj, Csll, Pis e Cofins, poderão ser feito em um único parcelamento ou tem que ser feito individualizado? Quanto aos débitos de Inss, como devo fazer os cálculos para aderir e quias os códigos. Após adesão, o sistema irá gerar a guia ou tem que ser feito manualmente?

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Débora Clarice

Débora Clarice

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:21

Bom dia!

Na regulamentação o valor mínimo apresentado de parcela é R$1.000,00.
O que acontece se a parcela de entrada for um valor menor de R$ 1.000,00? Há problema?
No art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa RFB mº 1711/2017 diz:

I - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 (cinco) parcelas, vencíveis de agosto a dezembro...

Se os 20% da dívida der o valor de R$ 1.500,00 por exemplo, não posso parcelar em 5 vezes, pois o valor da parcela será menor que R$1.000,00. Farei apenas uma vez de R$ 1.500,00 ou poderei parcelar mais vezes até o limite de 5 vezes?

Obrigada!

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