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TRIBUTOS FEDERAIS

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Frete por conta de terceiros incide calculo do das

VALERIA CRISTINA ESTRADA DE OLIVEIRA

Valeria Cristina Estrada de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:16

BOM AMIGOS
Estou com um problema, tenho um cliente que vende pela internet, e em sua nota fiscal ele destaca o frete e assim é somado com o total da nota fiscal,porem ESSE FRETE QUE ELE COBRA DO CLIENTE, ELE MESMO PAGA PRA EMPRESA ATRAVES DE UM BOLETO, MINHA DUVIDA É> SE ELE PAGA JA PAGA O BOLETO PRA EMPRESA DO FRETE ELE TERIA QUE PAGAR NO SIMPLES NACIONAL O IMPOSTO REFERENTE O TOTAL DA NOTA FISCAL INCLUSO O FRETE? VISTO QUE A EMPRESA QUE FORNECE O TRANSPORTE JA PAGA O IMPOSTO REFERENTE A NOTA QUE ENVIA PRO FORNECEDOR, NÃO SERIA IMPOSTO DUPLICADO? aGUARDO AJUDA DE VOCES.






Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:50

Prezada Valeria Oliveira, bom dia.

O frete, assim como o seguro destacado na Nota, faz parte da receita da empresa, logo ele deve ser tributado integralmente.

Não há duplicidade de recolhimento dos tributos pelo seguinte motivo:

Se sua empresa fosse do RPA, os valores dos tributos recolhidos sobre o frete destacado na NF seria compensado com o CT-e da transportadora, visto que a empresa contratante é a tomadora do serviço de transporte. Mas sendo do Simples nacional, sua empresa não goza de tal compensação, pois este regime já possui outros benefícios.

O link a baixo refere-se a solução de uma consulta justamento sobre este caso.

normas.receita.fazenda.gov.br

Fiquei com uma duvida a respeito da sua pergunta:

quem paga o frete (boleto), é o remetente (seu cliente) ou o destinatário?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 08:51

Bom dia.

Nesse caso sim, pois o frete que o seu cliente cobra do cliente dele, o qual é destacado na NF, se configura como receita tributável.

Entendo muito bem a sua sensação de bi-tributação, uma vez que a transportadora também recolherá tributos sobre o valor do frete.

Mas este caso deve ser lido da seguinte maneira:

Se o seu cliente fosse do lucro real, ele poderia compensar todos os tributos pagos sobre o valor do frete, utilizando-se do CT-e da transportadora, mas como ele é do Simples Nacional ele acaba arcando com este custo.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br

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