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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento retroativo Simples Nacional

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:16

Bom dia,

Fizemos a solicitação para opção do Simples Nacional para um cliente em 12/2016, porém somente teve o deferimento em 05/2017. Tendo a opção retroativa a dezembro. Entretanto, apuramos os impostos trimestrais como lucro presumido no periodo.

Refizemos o periodo como Simples Nacional desde o enquadramento, e estamos tentando fazer o perdcomp dos impostos (pis/ Cofins/ Irpj e Csll) . Porém não conseguimos através de Perdcomp on line, pois não consta a opção para compensação do Simples Nacional.


Alguém sabe como devo proceder ou já passou por uma situação parecida?



Agradeço a ajuda!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:12

Marcia Ferreira
Boa tarde!

Para este caso, entendo que deverá solicitar a restituição dos valores pagos na forma do regime do Lucro Presumido e efetuar e recolher as apurações de 12/2016 em diante na forma do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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