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Advertência L210 E P150 - ECF 2017

Carla Andréa

Carla Andréa

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 18:11

Boa tarde!

Preciso de ajuda!

Após a validação da ecf 2017, foi apresentado a seguinte advertência:

Não Informados valores de Royalties e de Assistência Técnica pagos a beneficiários do Brasil no l210 e no p150, havendo informações econômicas nos registros x420 e x450.

A empresa não possui valor de Royalties, portanto sem valor a lançar no registro x420.

Já no registro x450, foi informado o valor de Outros serviços prestados de pessoa jurídica no campo - Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem transferência de Tecnologia Prestados no Brasil.

No registro p150 - esse valor da ficha x450 foi lançado como despesa operacional e não como custo.

O registro l210 também não há lançamento, não há a apuração de custos.

obrigada!!


Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:21

Bom dia,

Estou com o mesmo problema:

Não informados valores de Royalties e de Assistência Técnica pagos a beneficiários do Brasil no L210 e no L300, havendo informações econômicas nos registros X420 e X450.

Informei os serviços que paguei no ano de 2016 na linha 4 do Bloco X450

Acho que esse campo temos que informar apenas rendimento, veja o que o manual diz:

Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil: “Rendimentos” recebidos a título de serviços técnicos e de assistência, prestados no Brasil, referentes aos contratos dispensados de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por não constituírem transferência de tecnologia, tais como:

i) Agenciamento de compras, inclusive serviços de logística relativos ao embarque de mercadorias e liberação alfandegária e outros de natureza similar;
ii) Beneficiamento de produtos;
iii) Homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros com o objetivo de promover a exportação;
iv) Consultoria nas áreas comercial, financeira, jurídica, reorganização societária e licitações;
v) Estudos de viabilidade econômica;
vi) Serviços de marketing;
vii) Serviços realizados sema presença de técnicos da empresa tomadora do serviço e que não gerem quaisquer relatórios ou documentos;
viii) Serviços de manutenção de software realizados sema presença dos técnicos da empresa tomadora no local da prestação, tais como os efetuados por meio de “help-des k”.

As pessoas jurídicas que exercem atividades no mercado financeiro, também, devem informar, neste campo, os rendimentos recebidos pelos seguintes serviços:

i) Administração de fundos, loterias, sociedades de investimento, dentre outros de natureza similar;
ii) Taxas de administração de consórcios e similares;
iii) Tarifas e portes e comissões por prestação de serviços de cobrança, colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros;
iv) Serviços prestados na contratação de operações de câmbio, comissão “del credere” relativa à adminis tração de ativos redes contados junto ao Bacen;
v) Serviços prestados na intermediação de bolsas, custódia, bem como serviços prestados a partes ligadas;
vi) Portes e comissões decorrentes de serviços de ordem de pagamento, crédito e outras transferências de fundos;
vii) Outros serviços de natureza similar aos descritos acima. Atenção:

1) Serviço prestado no Brasil é aquele em que o prestador do serviço se fez presente dentro do território brasileiro para executar a prestação do serviço.
2) Não informar neste campo o valor dos rendimentos correspondentes a direitos autorais relativos a contratos que envolvam o licenciamento ou a cessão de softwares para reprodução, distribuição e comercialização ou para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. O valor referente a essas transações deve ser informado no campo “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relativos a Software” do Registro X420 – “Royalties Recebidos ou Pagos do Brasil e do Exterior”.

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