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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imunidade de PIS/ COFINS/ CSSL/ IRPJ/ ICMS/ IPI papelaria

Adriana Regina Frias

Adriana Regina Frias

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:16

Boa tarde!
Minha empresa é uma gráfica, vende papel que é imune de impostos pela legislação e também pertence ao SIMPLES NACIONAL. Sempre faço o imposto colocando imunidade em todos os campos, mas esse mês não consegui, só abre imunidade de ICMS/ IPI e exigibilidade suspensa nos demais. Como preceder? Mudou alguma coisa na legislação?

Att.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 18:01

Boa tarde Adriana Regina.

Isso mesmo, conforme mencionado pelo colega Luiz Carlos, a imunidade para o papel destinado a produção de livros, jornais, revistas e periódicos abrange somente o ICMS e IPI.

Acontece é que ocorreu uma configuração no sistema de apuração do DAS, pois anteriormente, eram os próprios contribuintes que selecionavam os tributos que seriam imunes ou isentos. Agora com essa configuração, a RFB parametrisou os tributos que realmente devem ser imunes ou isentos de acordo com a atividade da empresa, conforme a legislação em vigor.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 08:22

Bom dia !
Sugiro que reveja o passado para consertar espontaneamente e pagar sem penalidades.

Outro ponto que você deve tomar cuidado é o destino desse papel, veja o diz o Art. 150 da CF.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


Muitas vezes as gráficas utiliza o papel para outras finalidades, saindo do foco da CF e sendo tributado normalmente.

Luiz Carlos Vilar
Adriana Regina Frias

Adriana Regina Frias

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:11

Boa tarde!
Obrigada a todos pelo retorno.

A empresa a que me refiro fabrica jornal para a cidade. De acordo com o artigo 150 da constituição alinea D, inciso VI:

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


Sendo assim, impostos federais como PIS/ Cofins/ CSSL/ IRPJ estão inclusos nessa imunidade, não está?

Att.

MARI RODRIGUES

Mari Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:15

Bom dia Adriana Frias
No caso ICMS/ IPI o fato gerador é a circulação da mercadoria e o PIS/COFINS tributados sobre a Receita por esta razão não tem o beneficio da imunidade .

COSIT Nº 51 /2014 (Destarte, é inaplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de livros e sobre a receita bruta decorrente de sua venda no mercado interno, destinada pela Lei nº 10.865, de 2004, para os não optantes.)

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