
Daniele Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa tarde,
Após ler vários questionamentos no fórum sobre o assunto permaneci com a dúvida abaixo e gostaria da ajuda de vocês para esclarecê-las:
1 - Pessoa física, não equiparada a pessoa jurídica que construa casas para venda ( até 4 por ano ) , adquirindo um terreno de cada vez estaria dispensado do pagamento do IR 15% sobre ganho de capital? Li o que segue em resposta a um questionamento no fórum:
Vale dizer que se você adquirir um terreno de cada vez e sobre ele construir uma casa e vendê-la não estará equiparado à Pessoa Jurídica. Se vender uma por mês por valor igual ou inferior a R$ 35.000,00 estará (inclusive) isento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
2- Pessoa física, não equiparada a pessoa jurídica que construa casas para venda ( até 4 por ano), adquirindo vários terrenos ao mesmo tempo obrigatoriamente, independente de quanto venha a ser o ganho de capital, deverá recolher os 15% de IR?
3- Pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, neste caso, construtora e incorporadora, pagaria 5,93% caso não seja adepta do RET. Estes 5,93% são calculados pelo valor do contrato de venda certo? Enquanto na pessoa física, caso seja não equiparada seria 15% sobre o ganho de capital?
Obrigada.