Thais Kelly Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) OperacionalBom dia.
Tenho várias dúvidas a cerca da Representação Comercial, e gostaria que vocês colegas me esclarecessem:
1 - A empresa de Representação Comercial pode ser EMPRESA INDIVIDUAL? Se sim, como eu faço para alterar de LTDA para individual?
2 - A empresa de Representação Comercial, pode se SIMPLES? Atualmente, tendo optado por regime de lucro presumido, todo o ano em curso deve ser lucro presumido ou é possível fazer a alteração DURANTE o ano?
3 - Atualmente, o INSS é recolhido 20% + 11% sobre o Pró labore. Está correto isso? Todo esse valor conta para a aposentadoria do Sócio? Há maneiras de modificar?
4 - Havendo possibilidade de ser SIMPLES, podemos dizer que é vantajosa essa mudança?
Por favor colegas, preciso o mais breve possível dessas informações e já agradeço a atenção de todos.