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TRIBUTOS FEDERAIS

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Industria PGDAS Substituto Tributário

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 10:37

Booom diaa pessoal!

Uma INDUSTRIA optante pelo simples vende mercadorias e destaca a substituição na NF (substituto tributário) e faz o recolhimento da guia separadamente...supondo que o valor total dos produtos seja 100,00 e o valor do ST seja 20,00, o valor total da NF será 120,00, correto?
Na hora de gerar o PGDAS, o valor total das receitas será 100,00 ou 120,00? Tenho que recolher a alíquota do simples sobre o valor de 100,00? ou 120,00?

Obrigada!

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