Nao porque ele esta inscrito, e com isso nao corre a prescriçao, mas corre os juros e correçoes, quando alcançar um valor viavel para a receita, ela ira cobrar ou anular o debito, por ser diminuto, e ja ter se passado muito tempo sem uma manifestaçao da mesma. E bom se aconselhar com um advogado tributarista, da viabilidade de pedir a prescriçao, por ser valor diminuto, e sem manifestaçao ha mais de 5 anos por parte do credor.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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