Primeiro , o Contrato como ja disse bem feitinho, com o máximo de detalhes. Depois a entrada do dinheiro em Banco via DOC, e recibo do mesmo , em 3 vias, especificar nele a clausula do contrato que trata desse adiantamento, ao termino do evento sem nada de mal ter ocorrido e com as quitações de todos os serviços terceirizados , em mãos preferencialmente Nfs, preparar uma Prestação de Contas, que seria entre as Partes, e caso sobrasse algum dinheiro, do valor empatado, ou mesmo de lucro da participação, no negocio, fazer a devolução e/ou pagamento dos ganhos etc. e uma NFs dos serviços da empresa A, que aparentemente vai ser a executora do evento, mas não tem recursos suficiente, para o porte do mesmo. Espero que corra tudo Bem, mas não se esqueça o Contrato, pois com ele, vocês estarão de posse de um instrumento jurídico, suficiente para qualquer demanda.
Tivemos casos aqui , do combinado ficar na palavra, e aconteceu o cancelamento do evento, já com todas as entradas vendidas. E como não havia contrato, uma das partes, se ferrou aguentou todo o prejuízo., a firma faliu com as indenizações.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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