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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Promoção de Evento com Capital Estrangeiro

FABIO DA SILVA CORNELIO

Fabio da Silva Cornelio

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:28

Boa Tarde, Nobres Colegas!

Tenho uma empresa sendo aberta onde sua atividade será a promoção de eventos com atrações internacionais.
Exemplo: Empresa (A) tem capital 98% estrangeiro e vai contratar a empresa (B) para agenciamento do atração.
nesta operação é estimado uma aporte da empresa (A) para (B) na casa de $18000000,00. onde caso não seja totalmente utilizado o restante deve ser devolvido.

Pergunto nessa transação como deve-se emitir nota de serviço? e sobre o estorno do valor excedente como deve ser feito.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:54

Normalmente e feito um contrato, com todas as previsões, explicitadas, inclusive as imprevistas, pois e comum acontecer, algo não previsto, e como não tem um contrato formal, prevendo determinados fatos que podem ocorrer, . Os prejudicados vão procurar a justiça e assim com um contrato fica mais juridicamente correto. Recentemente aconteceu um caso , de um evento de pequeno porte, aqui no Rio, e no dia do mesmo houve um aguaceiro, o que impossibilitou a realização do mesmo, como não havia um contrato formalizado, com todas as previsões possíveis. Foi uma chuvarada de processos contra os promotores. Quanto a NFs, serão de serviços e tributadas no município do evento. Caso haja devolução do adiantamento, que você esta chamando de aporte, faça constar no Contrato clausula a respeito, e de um recibo do mesmo e prenda o DOC, ou outro comprovante a sua via. Caso haja devolução, proceda da mesma forma, mas com tudo no contrato previsto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 14:41

Primeiro , o Contrato como ja disse bem feitinho, com o máximo de detalhes. Depois a entrada do dinheiro em Banco via DOC, e recibo do mesmo , em 3 vias, especificar nele a clausula do contrato que trata desse adiantamento, ao termino do evento sem nada de mal ter ocorrido e com as quitações de todos os serviços terceirizados , em mãos preferencialmente Nfs, preparar uma Prestação de Contas, que seria entre as Partes, e caso sobrasse algum dinheiro, do valor empatado, ou mesmo de lucro da participação, no negocio, fazer a devolução e/ou pagamento dos ganhos etc. e uma NFs dos serviços da empresa A, que aparentemente vai ser a executora do evento, mas não tem recursos suficiente, para o porte do mesmo. Espero que corra tudo Bem, mas não se esqueça o Contrato, pois com ele, vocês estarão de posse de um instrumento jurídico, suficiente para qualquer demanda.
Tivemos casos aqui , do combinado ficar na palavra, e aconteceu o cancelamento do evento, já com todas as entradas vendidas. E como não havia contrato, uma das partes, se ferrou aguentou todo o prejuízo., a firma faliu com as indenizações.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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