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cesar meza

Cesar Meza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:55

duvida em relação as assinaturas da ecf, seriam 2 ou 3 signatários, o manual diz assim ,

registro 0930: Identificação dos signatários da ecf
informa os dados dos signatários da escrituração. são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-pf ou e-cpf).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo a1 ou a3):
1. o e pj ou e-cnpj do estabelecimento que contenha a mesma base do cnpj (8 primeiros caracteres);
2. o e-pf ou e-cpf do representante legal da pessoa jurídica.

neste caso eu assinei com e-cpf do representante legal da empresa e a do contador, sera que precisa do cnpj da Empresa?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:59

Olá,Cesar Meza

Você só precisa de duas assinaturas, tanto eCPF quanto eCNPJ, pode ser eCPF do representante da empresa e o eCPF do contador, ou eCNPJ da empresa e eCNPJ do escritório de contabilidade, no caso aqui do escritório eu assino como contabilista e como procurador mediante procuração eletrônica dos clientes.

Cláudio Antônio da Silva
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