Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal, boa noite.
Estou com a seguinte dúvida: Fui analisar a ECF de uma empresa (Lucro Presumido) e verifiquei que no 1º trimestre/2016 deduziram da RECEITA os valores de IPI, para com isso encontrar a BASE DE CÁLCULO do IRPJ e CSLL.
Está correto?
Se sim, qual o embasamento legal?
Att,