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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de ICMS

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:44

Bom dia colegas


Ao verificar no Site da Receita Federal, vi que a empresa do nosso cliente tem Compensação de ICMS, é uma empresa do Simples Nacional, pergunto, é possivel usar essa compensação? Tem que fazer pelo Site do Sefaz?

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:37

Lucas Sousa obrigado, mas essa parte eu sabia.

Para entender melhor, a empresa tem alguns meses em aberto, porem esses meses não tem o tributo de ICMS, e a empresa só tem ICMS a compensar entende? Ficando assim impossível de aproveitar esse crédito através do site da Receita, por isso perguntei se pelo site do Sefaz tem algum meio para pedir essa compensação.

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:53

Cristian,

Continuo sem entender, a empresa está com pagamentos em aberto antigos e quer se compensar para quitá-los? Ou quer utilizar o saldo a compensar de ICMS para quitar outro imposto?

OBS:

1- Você não pode gerar compensação de ICMS para outro imposto;

2- A compensação pode ser efetuado em períodos diferentes, desde que o período seja anterior a criação do débito (ex.: compensar imposto referente ao mês de janeiro/2017 em março/2017)

Atenciosamente,

Lucas Sousa
Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:37

Lucas Sousa

"A empresa está com pagamentos em aberto antigos e quer se compensar para quitá-los? Extamente

"Ou quer utilizar o saldo a compensar de ICMS para quitar outro imposto? " Não, queria saber se tem como o governo restituir para a empresa, esse crédito que ela possui.

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