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Retenção de INSS Simples empresa sem funcionário registrado

Silvana Campos

Silvana Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 12:39

Caros, boa tarde.
Tenho a seguinte situação:
Uma NF-e foi criada para um contratante, mas o mesmo quer a retenção de 11% de INSS destacado na NF-e. Entretanto, a prestadora não possui funcionário registrado, contrata pessoas e paga via RPS.
A prestadora está enquadrada no Anexo IV do SIMPLES sob o CNAE 43.99-1-99.
A prestadora está obrigada a reter os 11%, ou reter 3,5%, ou nenhuma das opções?
Desde já agradeço.

Att,

Silvana Campos

"O insucesso é a oportunidade de começar novamente mais inteligentemente."
(Henry Ford)
LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 16:29

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação. Um cliente enquadrado no Simples Nacional Anexo IV que presta serviço de vigilância. Ele não possui funcionários registrados. A contratante quer a retenção do INSS de 11% sobre a nota fiscal de serviço mas a empresa se enquadra na situação abaixo da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971 de 13 DE NOVEMBRO DE 2009:

Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;
III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.


Mesmo estando enquadrado na situação acima o cliente tem que reter os 11%?

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 18:02

Lucas da Silva Noguez ... boa tarde.

A empresa tem de se enquadrar em TODAS essas situações do inciso II, do artigo 120, da citada IN:
- não possui empregados
- o serviço foi prestado pessoalmente pelo titular ou sócio
- o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a R$ 11.062,62

§ 1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.


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