
Silvana Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoCaros, boa tarde.
Tenho a seguinte situação:
Uma NF-e foi criada para um contratante, mas o mesmo quer a retenção de 11% de INSS destacado na NF-e. Entretanto, a prestadora não possui funcionário registrado, contrata pessoas e paga via RPS.
A prestadora está enquadrada no Anexo IV do SIMPLES sob o CNAE 43.99-1-99.
A prestadora está obrigada a reter os 11%, ou reter 3,5%, ou nenhuma das opções?
Desde já agradeço.
Silvana Campos
"O insucesso é a oportunidade de começar novamente mais inteligentemente."
(Henry Ford)