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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 07:35

Olá Irish Santana

Você emite NF-e, pelo que entendi, certo? Não consegue criar um código para essa locação?

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Irish Santana

Irish Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:02

Bom dia Adilson Queiroz,

Então não são NF-E e sim são Notas Fiscais de Fatura de Locação que emitem através do WORD , devo criar um código de item genérico para a locação? Tipo :0001- Locação de bens

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:35


Então Irish Santana

Se a empresa faz, unica e exclusivamente atividade apenas a locação de bens, não está obrigada a emitir nota fiscal. Para transportar os equipamentos poderá ser feita declaração de não contribuinte, da qual constem os dados do remetente, do destinatário, do objeto transportado, do transportador e do veículo utilizado no referido transporte (Resposta à Consulta nº 499/1987).

Notar que essa empresa não está obrigada à inscrição no cadastro de contribuintes por não se enquadrar na condição de contribuinte do ICMS (arts. 9º e 19 do RICMS-SP/2000).

Assim, por não ser obrigada a se inscrever no referido cadastro, também não está obrigada à emissão de nota fiscal estadual para acobertar o transporte dos objetos locados. Essa obrigação está prevista pelos arts. 19 e 125 do RICMS-SP/2000 e deve ser cumprida pelas pessoas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

No caso de operação interestadual, recomendamos cautela e consulta à legislação do Estado destinatário que pode exigir a emissão de nota fiscal avulsa.

Essa é a orientação que tenho. Assim, não teria como você escriturar na EFD ICMS tais operações.

Mesmo assim, peço que procure o seu Contador ou responsável pela Escrita Fiscal de sua empresa, definindo e esclarecendo tudo isso.

Eu sei de empresas que emitem NF-e para acobertar as Saídas e os Retornos. Ai não tem segredo: cadastram como item mesmo e resolvem a questão.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:24

Então Irish Santana

Verifique se não há obrigatoriedade de emissão de NF-e. Não vai me escriturar esse documento feito em Word, hein?

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