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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abatimento no Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 11:34

Gisele Oliveira
Bom dia!

Certamente sim. Se a empresa adquiriu mercadoria para revenda no regime de substituição tributária, poderá no momento da apuração da guia DAS, selecionar a opção no Anexo I "com substituição tributária" e marcar o Icms, assim o próprio aplicativo no momento do calculo desconsiderará a parcela relativa ao Icms.

Salvo nas hipóteses destas mercadorias serem revendidas a outra unidade de federação que não seja o do contribuinte, nestes casos sera devido o Icms-St para o Estado de destino, caso seja para contribuinte do Icms.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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