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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional para empresas advocatícias.

Rafael Fernando Oliveira

Rafael Fernando Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:51

boa tarde,
gostaria de saber como faço pra calcular o simples no site da rfb de uma empresa de advocacia, sei que pertence ao anexo 4 e começa com 4,5% porém quando vou na página da receita federal e opto pelo anexo 4 está dando muito mais que 4,5% e não excedeu o valor, pois a empresa é nova e é seu primeiro mês.

obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 11:40

Rafael Fernando Oliveira
Bom dia!

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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