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TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniele Oliveira

Daniele Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 07:35

Bom dia,

Trabalhei em um empresa no ano de 2016, e a mesma fazia retenção de IR na fonte mas não repassava para receita (com argumento que iria recolher ao final do exercício), sai da empresa ao final de janeiro de 2017, no período devido solicitei o informe que me foi negado, fiz a declaração de IR de acordo com os holerites que possuía, e agora ao consultar no E-cac informa que há divergências entre imposto retido informado por mim e a fonte pagadora.
Fato que não consigo falar na empresa e pela minha vivencia, eles não devem ter entregue nem a DIRF (a contabilidade havia encerrado contrato com a empresa pouco antes de eu pedir demissão).

Oque fazer.. aguardar a intimação da receita? Quais documentos preciso levar para comprovar que o imposto já foi retido na fonte?

Obrigada

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