Leandro Marquezini Verra
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, uma duvida em relacao a inatividade 2016 para entrega em 2017. A empresa ficou inativa o ano inteiro em 2016 , entrego somente a DCTF 01/2017 ou mes a mes ref. 2016?
At.
Leandro
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Leandro Marquezini Verra
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, uma duvida em relacao a inatividade 2016 para entrega em 2017. A empresa ficou inativa o ano inteiro em 2016 , entrego somente a DCTF 01/2017 ou mes a mes ref. 2016?
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Leandro
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Leandro
Eu também estava com essa dúvida, achava que para informar a inatividade referente 2016, eu precisava enviar a DCTF Inativa 01/2017
Mas ontem fui a Receita Federal e me informaram que o prazo para informar as Inativas de 2016 já passou, foi em julho do ano passado.
Resumindo, me passaram essa Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016 que diz que:
"Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.
Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse."
Link para confirmação:
contadores.cnt.br
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Leandro Marquezini Verra, bom dia!
Complementando o que nossa colega Elisa Paiva disse acima, a DCTF age de maneira diferente a Declaração de Inativa que existia anteriormente.
Enquanto a Declaração de Inativa se fazia no ano seguinte, a DCTF deve ser 'antecipada'. Então esse ano é referente 2017. Do ano de 2016 infelizmente já passou.
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Exatamente, Danilo
Isso quer dizer que quando entregarmos a DCTF Inativa referente 2016, pagaremos multa
ôôô tristeza!
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Elisa Paiva
É isso mesmo. A Receita anunciou a mudança (em meio a confusões claro), mas muitos que só faziam a Declaração de Inativa e nem acompanhavam o noticiário e nem pagavam um contador para fazer a declaração vão ter que pagar a multa.
Isso tudo para declarar NADA.
Sem sentido.
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pois é Danilo, concordo... Sem sentido para nós
Mas para a RF tem todo o sentido, pois ao meu ver, é mais um forma de arrecadar dinheiro com as multas.
Está cada dia mais complicado trabalhar nesse país, eles dificultam demais nossas rotinas ao invés de facilitar.
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