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Desenquadramento de MEI e tributação pelo SIMPLES Nacional

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:21

Prezados,
Por favor necessito de auxílio.

Fiz um desenquadramento de MEI por este ter extrapolado o limite de 20% do faturamento anual. Por este motivo, o desenquadramento foi retroativo à data de início de suas atividades, e consequentemente, passará a ser tributada pelo SIMPLES Nacional desde aquela data.

1) Terei que declarar e recolher o DAS do SIMPLES com as devidas correções, desde o mês de início de atividades.Os valores pagos de DAS do MEi podem ser abatidos ou restituídos?

2) Se eu quiser continuar as atividades, farei uma alteração via Junta Comercial para Empresário Individual. E se eu não quiser, como faço para dar baixa? Tenho que fazer a alteração e depois solicitar a extinção, ou posso dar baixa sem a necessidade de alterar para EI?

Obrigado desde já.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 11:17

Leonardo Gasparini
Bom dia!

1) Terei que declarar e recolher o DAS do SIMPLES com as devidas correções, desde o mês de início de atividades.Os valores pagos de DAS do MEi podem ser abatidos ou restituídos?


R. Sim deverá efetuar todas as apurações retroativas a Janeiro, na forma do Simples Nacional, recolher os devidos tributos com as devidas atualizações, cumprir com todas as obrigações acessórias referentes a esta modalidade. Já os valores pagos na forma do MEI não podem ser compensados com débitos do Simples Nacional. Tal por este motivo poderá ingressar com pedido de restituição do MEI.

2) Se eu quiser continuar as atividades, farei uma alteração via Junta Comercial para Empresário Individual. E se eu não quiser, como faço para dar baixa? Tenho que fazer a alteração e depois solicitar a extinção, ou posso dar baixa sem a necessidade de alterar para EI?


R. O MEI ja possui natureza jurídica de empresário individual (213-5), tal por este motivo não fara alteração de natureza, devera a seu critério promover alteração de nome empresarial, removendo o número do CPF do empresario que compunha o nome na forma do MEI. Se optar por efetuar o pedido de baixa da empresa, poderá solicita-lo sem promover qualquer alteração contratual, só lembrando que o processo tramitará sob a forma de uma empresa do Simples Nacional e não mais na forma do MEI através do Portal do Empreendedor.

Att..

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