
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Por favor necessito de auxílio.
Fiz um desenquadramento de MEI por este ter extrapolado o limite de 20% do faturamento anual. Por este motivo, o desenquadramento foi retroativo à data de início de suas atividades, e consequentemente, passará a ser tributada pelo SIMPLES Nacional desde aquela data.
1) Terei que declarar e recolher o DAS do SIMPLES com as devidas correções, desde o mês de início de atividades.Os valores pagos de DAS do MEi podem ser abatidos ou restituídos?
2) Se eu quiser continuar as atividades, farei uma alteração via Junta Comercial para Empresário Individual. E se eu não quiser, como faço para dar baixa? Tenho que fazer a alteração e depois solicitar a extinção, ou posso dar baixa sem a necessidade de alterar para EI?
Obrigado desde já.