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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Licenciamento de Software

Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:05

Boa tarde pessoal!

Lucro presumido: Receita de licenciamento de software customizáveis, qual seria a presunção 8% ou 32%?

Li uma solução de consulta que traz o seguinte:

As receitas decorrentes do licenciamento de programas de computador customizáveis, assim entendido as adaptações feitas em programas preexistentes para entrega aos clientes, consideradas meros ajustes, sujeitam-se à aplicação do percentual de presunção de 8% (oito) para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), considerando que a comercialização de software customizado caracteriza-se como venda de mercadoria.

Alguém tem alguma cliente com este ramo de atividade que possa esclarecer minha dúvida?

Desde já agradeço!

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