Eloisa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal!
Lucro presumido: Receita de licenciamento de software customizáveis, qual seria a presunção 8% ou 32%?
Li uma solução de consulta que traz o seguinte:
As receitas decorrentes do licenciamento de programas de computador customizáveis, assim entendido as adaptações feitas em programas preexistentes para entrega aos clientes, consideradas meros ajustes, sujeitam-se à aplicação do percentual de presunção de 8% (oito) para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), considerando que a comercialização de software customizado caracteriza-se como venda de mercadoria.
Alguém tem alguma cliente com este ramo de atividade que possa esclarecer minha dúvida?
Desde já agradeço!