x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 25

acessos 42.354

dctf com impostos retidos

JAQUELINE CRISTINA ARTIOLI

Jaqueline Cristina Artioli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:52

boa tarde
uma empresa lp, prestadora de serviÇo tem retenÇÃo de pis e cofins, nunca da impostos a recolher, sempre sai zerado.
minha duvida É a respeito da dctf, devo entregar sem movimento todos esses meses?
pois no speed contribuiÇoes eu envio e sai o valor a pagar e o valor retido, sendo assim sai zerado.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:55

Boa tarde, Jaqueline

Diferente do SPED EFD-Contribuições, na DCTF devemos informar apenas os pagamentos efetuados pela empresa, não temos campo para informar as retenções.
Então se a empresa sempre retem os impostos, tu precisa apenas enviar a DCTF de Janeiro/2017 sem movimento e, se for o seu caso, enviar com movimento as trimestrais informando os pagamentos de IRPJ e CSLL.

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:13

Nesse caso, se tu não tem nenhum débito a declarar, será necessário só o envio da DCTF "sem movimento" Referente Janeiro/2017
Quando houver algum pagamento de imposto, volte a enviar a DCTF.

Att.
Lisa Paiva
JAQUELINE CRISTINA ARTIOLI

Jaqueline Cristina Artioli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:17

Ok muito Obrigado
Falando em DCFT sem movimento fiz a janeiro de 2016 ref. a INATIVA ne, saiu uma multa, porem no papel da multa esta dizendo que o prazo é ate dia 21/07. A receita ira cancelar essas multas automaticamente, ou preciso fazer algo?

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:23

Então, muito esta se falando sobre a Inativa referente o ano calendário de 2016
A verdade é que a multa para quem esta entregando agora infelizmente é devida sim
Pois o prazo para entrega da Inativa referente 2016 foi em 21/07/2016.
(confere na sua multa se diz 21/07/2016)

Isso pode ser lido na Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016
Resumindo diz que:
"Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.
Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse."

Segue o link com essa informação:
contadores.cnt.br

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:32

Então, Jaqueline, referente a inatividade de 2016 foi bem tumultuado mesmo
Eles prorrogaram e alteraram algumas vezes

E o fato de ter declarado a Inativa pela DSPJ no site da Receita Federal em março/2016 referente o ano de 2015 e no mesmo ano de 2016 ter que declarar a Inatividade referente 2016, confundiu muita gente!
Por isso, além de tu, eu também me perdi nessas informações, entreguei com atraso e tive multas a pagar
Agora informamos a Inativa referente o ano corrente, em 21/07/2017 vence o prazo para informar a Inativa referente 2017
Temos que ficar atentas a tantas mudanças, porque confunde mesmo.

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:45

Claro que pode!
Faça sim, o "não" tu já tem... corre atrás do sim! rsrs

Mas acredito que será indeferido se tu falar sobre o atraso do programa, pois a RF disponibilizou sim o programa, o que houve foi uma troca de datas para envio da declaração e a forma de entrega, que deixou de ser pelo site da RF e, agora é informada via DCTF.
Isso causou confusão nos contribuintes e fez com que muitos deixassem de enviar a Inativa referente 2016 no prazo estipulado.
Acredito que tu pode fundamentar com esses argumentos, não custa tentar.

Att.
Lisa Paiva
CARLOS

Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:53

Prezados boa tarde,
Fiz uma pesquisa na RFB e constatei que existe pendencia de DCTF nos meses de Outubro e Dezembro de 2014, esses meses a Empresa sofreu retenções de PIS/COFINS, poderiam me ajudar como faço o preenchimento para transmitir a declaração se houve retenção, qual código utilizo?
Desde já agradeço.
Carlos

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:02

Boa tarde, Carlos Augusto

Se a empresa não tinha débitos a declarar durante esses meses, será necessário o envio da DCTF "sem movimento"
Entregue em outubro "sem movimento", caso tenha enviado novembro "com movimento" (débitos declarados), será necessário enviar dezembro "sem movimento"

Utilize a nova versão 3.4 para fazer os envios.

Att.
Lisa Paiva
CARLOS

Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:22

Prezada Sra. Elisa Paiva,

Obrigado pela pronta resposta!

Utilizando essa nova versão 3.4 para os envios das declarações de outubro e novembro/2014, mesmo sem movimento gerara multa?

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:38

Infelizmente irá gerar multa sim, Carlos Augusto

Se ela ficou sem movimento em outubro, novembro e dezembro/2014
Tu só precisa informar a DCTF ref. Outubro/2014
Assim paga apenas uma multa
os demais meses subsequentes que também estejam sem movimento não precisam ser enviados.

"As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nesta condição"

Att.
Lisa Paiva
Gabryelle

Gabryelle

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:35

Boa tarde,
Colegas alguém pode me ajudar por favor, tenho duas empresas do Lucro Presumido revendedora de gás GLP como faço no preenchimento da DCTF nos meses que não tem impostos a recolher? devido ela ser uma revendedora de gás não possui PIS/COFINS eu não sei se envio zerado ou se tem que informar alguma coisa?


Desde já agradeço!

AL

Al

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 05:42

Como devo proceder o preenchimento DCTF, Impostos pagos na Fonte? Só fica um pequeno saldo, à pagar, devo lançar somente este.

VIVIANE IZIDORO

Viviane Izidoro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 12:41

Boa tarde pessoal.

Estou com a seguinte situação:
Uma entidade isenta, sem débitos e IR retido, enviou a DCTF zerada em Janeiro 2018. Acontece que em outubro, novembro e dezembro de 2018, houve uma aplicação financeira e retenção de IR. Não foi feito a DCTF desses meses. É possível fazer agora e haverá multas? Além da DCTF tem alguma outra obrigação a se fazer?

Viviane Izidoro de Souza Alves
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 14:44

Viviane boa tarde

associação ? Certo? Houve aplicação financeira . Mas este fato em si não a imputa da entrega da DCTF . Houveram darfs que exigem obrigação de DCTF ? pelo que entendi não 

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
DANIELLY FERREIRA RODRIGUES

Danielly Ferreira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 09:31

Bom dia queridos, 

Estou com essa mesma duvida tenho clientes que nas notas de prestações de serviços o tomador faz a retenção de IRRF então eu calculo a diferença no IRPJ a ser pago no trimestre.

Venho declarando na DCTF somente o valor efetivamente pago, pois nao localizo campo especifico para fazer o calculo da diferença a ser paga, estou fazendo de forma correta? Essa compensação do IRRF para o IRPJ eu irei lançar somente na ECF do ano que vem certo? 

DCTF é o valor que foi pago pela empresa.

Alguem poderia me ajudar? Agradecida desde ja! 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.