
Mauricio Nonato da Mata
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde.
Tenho um contribuinte que efetua compra e venda carros usados, ele é tributado pelo LUCRO PRESUMIDO.
Porem surgiu uma duvida, quando é dado entrada de um veiculo, meu cliente tem que fazer algumas "manutenções " para ser comercializado novamente, trocando pneus, calotas, peças de motor e etc.
Essas manutenções, podem ser abatidas do lucro para calculo do PIS/COFINS???
Exemplo.
Nota Compra: R$ 10.000,00
Notas de Manutenção: R$ 1.000,00 ( notas de terceiros )
Nota de Venda : R$ 20.000,00
Ele pode colocar como lucro R$ 9.000,00 para calculo do PIS/COFINS...
Ou ele deve colocar como lucro R$ 10.000,00 ????
*****essas manutenções são registradas com nota fiscal.
Aguardo seus comentários.
Muito Obrigado
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