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Despesas podem ser abatidas do lucro - revenda de veiculos

Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:37

Boa tarde.

Tenho um contribuinte que efetua compra e venda carros usados, ele é tributado pelo LUCRO PRESUMIDO.

Porem surgiu uma duvida, quando é dado entrada de um veiculo, meu cliente tem que fazer algumas "manutenções " para ser comercializado novamente, trocando pneus, calotas, peças de motor e etc.

Essas manutenções, podem ser abatidas do lucro para calculo do PIS/COFINS???

Exemplo.

Nota Compra: R$ 10.000,00
Notas de Manutenção: R$ 1.000,00 ( notas de terceiros )
Nota de Venda : R$ 20.000,00

Ele pode colocar como lucro R$ 9.000,00 para calculo do PIS/COFINS...
Ou ele deve colocar como lucro R$ 10.000,00 ????

*****essas manutenções são registradas com nota fiscal.

Aguardo seus comentários.

Muito Obrigado

Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:29

Mauricio,

No Lucro Presumido a base de cálculo é a receita bruta, podendo ser deduzidas as:

1. as vendas canceladas;
2. os descontos incondicionais concedidos (constantes na nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependentes de evento posterior à emissão desses documentos);
3. os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. Estes impostos são: o IPI incidente sobre as vendas e ao ICMS devido por substituição tributária.

Infelizmente não há previsão legal para dedução de despesas.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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